O Conselho de Administração da Lojas Renner aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio pela Companhia , relativo ao exercício de 2022, no valor bruto de R$ 159 milhões, correspondentes a R$ 0,164187 por ação, considerando a quantidade de 968.461.918 ações ordinárias, das quais já foram excluídas as ações em tesouraria. O pagamento será efetuado a partir do dia 11.07.2022, sem atualização monetária, e sujeita-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de acordo com a legislação vigente
A importância correspondente ao pagamento dos JSCP 2T22 acima referida será imputada no cálculo do dividendo obrigatório do exercício de 2022, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia. De acordo com a legislação vigente, farão jus aos juros deliberado nesta data os acionistas da Companhia detentores de ações em 28.06.2022. Dessa forma, a partir de 29.06.2022 (inclusive), as ações da Companhia serão negociadas ‘Ex-JSCP’. A Companhia solicita aos acionistas, empresas e/ou entidades que não estejam sujeitas à retenção do Imposto de Renda na Fonte, que comprovem sua condição de isento perante o escriturador (Banco Itaú) da Companhia até o dia 30.06.2022.
Em referência aos juros sobre capital próprio deliberado pelo Conselho de Administração em 17.03.2022 (‘JSCP 1T22’), no valor de R$ 141 milhões, o Conselho aprovou a retificação da sua data de pagamento, a qual seria definida na Assembleia Geral Ordinária de 2023, para que seja pago juntamente com o JSCP 2T22 deliberado na data de hoje, ou seja, a partir do dia 11.07.2022. Permanecem inalteradas as demais disposições relativas ao JSCP 1T22, conforme Avisos aos Acionistas divulgados nas datas de 17.03.2022 e 07.04.2022.
(redação – Indicadores Econômicos)