A Arezzo Indústria e Comércio S.A. comunica que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 27 de junho de 2022, aprovou a distribuição aos acionistas de juros sobre o capital próprio, no valor total bruto de R$ 69.683.049,34, equivalente a R$ 0,63489523184 por ação, desconsideradas as ações em tesouraria (‘JCP’).
1. Terão direito aos JCP declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 01 de julho de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2. As ações da Companhia serão negociadas ex-direitos ao recebimento dos JCP a partir de 04 de julho de 2022, inclusive.
3. O pagamento dos JCP será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 14 de julho de 2022.
4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data de declaração dos JCP e a data do efetivo pagamento.
5. Os valores pagos a título de JCP estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 07 de julho de 2022.
6. Na data do pagamento dos JCP, a Companhia creditará o valor líquido devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 01 de julho de 2022 (inclusive), na respectiva conta e domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
7. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de ‘Banco/Agência/Conta Corrente’, os valores relativos aos JCP somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pela Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.
8. Os pagamentos relativos às ações depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia serão creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
9. Os valores relativos ao JCP, líquidos do imposto de renda retido na fonte, serão imputados aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2022.
(Redação – Indicadores Econômicos)